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Lei 1.465/2007 – Aposentadoria José Alves Pereira

Lei  1.465/07

De 17/10/2007

Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Aposentadoria por Invalidez ao Servidor José Alves Pereira e dá outras providências.

 

O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aposentadoria por invalidez ao servidor Pública Municipal José Alves Pereira – lotado na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, ocupante do cargo de Oficial de Serviços II.

Art. 2º – Os vencimentos terão por base o último salário percebido, acrescido das vantagens previstas no Estatuto dos Servidores de Capelinha, a serem apuradas pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, inserida no Orçamento Municipal.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Capelinha, 20 de setembro de 2.007.

 

 

 

 

 

 

 

Gerson Fernandes

Prefeito Municipal

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