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Lei 1.452/2007 – Subvenção Casa Amp.Rosa Ferreira de Matos

Lei 1.452/ 2007

De 06/08/07

Dispõe sobre: Subvenção financeira à Casa de Amparo ao idoso “Rosa Ferreira de Matos” e dá outras providências.

 

O povo do município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder verba de subvenção no valor total de R$ 3.738,00 (três mil, setecentos trinta e oito reais),  à Casa de Amparo ao idoso “Rosa Ferreira de Matos”,  entidade filantrópica reconhecida como utilidade pública pela Lei n° 043/99, inscrita no CNPJ(MF) sob o número 03.338.461/0001-67.

Art. 2º – A concessão da verba de subvenção de que trata o artigo anterior deverá ser liberada em seis parcelas e servirá para cobrir despesas de manutenção interna da entidade.

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei estão previstas na Dotação Orçamentária do setor de Assistência Social do Município.

Art. 4º – esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capelinha, 06 de julho de 2007.

 

 

Gerson Fernandes

Prefeito Municipal

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