LEI Nº 1.991/2016, DE 06 DE JANEIRO DE 2016.
Dispõe sobre declaração de utilidade pública de entidade que menciona e dá outras providências.
O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica reconhecida como sendo de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO AMAR VIDA NOVA DE CAPELINHA, devidamente localizada no município de Capelinha, Rua Olinto Barbosa, nº 155, Bairro das Acácias, nesta e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 19.309.807/0001-39.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 06 de janeiro de 2016.
JOSÉ ANTÔNIO ALVES DE SOUSA
Prefeito Municipal