Dispõe sobre reajuste de vencimentos de Classe de Servidores Públicos Municipais que menciona e dá outras providencias.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Os vencimentos mensais dos médicos das ESF – Estratégia Saúde da Família do Município de Capelinha passam a ser de R$ 13.082,05 (treze mil, oitenta e dois reais e cinco centavos).
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos específicos constantes do “Anexo II–A” da lei 1.626/2010, de 02/12/2010, e a Lei 1.731/2012, de 09/04/2012.
Capelinha (MG), 15 de fevereiro de 2013.
JOSÉ ANTÔNIO ALVES DE SOUSA
Prefeito Municipal