LEI N 1.760 – 2012 – Altera a Lei 1.536-2009 – Dispõe sobre o Conselho Tutelar

0
177

Lei nº  1.760/2012 de 03 de dezembro de 2012.

Dispõe sobre: Altera dispositivos da Lei Municipal 1.536/2009 de 13/05/2009 e dá outras providencias.

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º – O Art. 5º da Lei 1.536/2009 de 13/05/2009 passa a vigor com a seguinte redação:

Art. 5º – Cada Conselho Tutelar será composto de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes, escolhidos em processo unificado em todo território nacional conforme determina a Lei Federal 12.696/12 de 25/06/2012, a ser realizado no primeiro domingo do mês de outubro do ano subseqüente ao da eleição presidencial, para um mandato de 04 (quatro) anos, admitida uma recondução, em igualdade de condições com os demais pretendentes.

Parágrafo único: A posse dos Conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subseqüente ao processo de escolha.

Art. 2º – O mandato dos Conselheiros que tomaram posse em 12/06/2012 conforme Decreto 044/2012 com fim previsto para 01/07/2015 será ampliado até a data de posse dos novos Conselheiros a ser realizada na data de 10/01/2016.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando integralmente o teor do art. 5º da Lei 1.536/2009.

Capelinha (MG), 03 de dezembro de 2012.

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal4

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

O objetivo da presente proposição é adequar o Art. 5º da Lei Municipal 1.536/2009 (cópia anexa) que prevê o mandato dos Conselheiros Tutelares de 03 (três) anos para quatro anos, conforme determina a Lei Federal 12.696 de 25/07/2012 (cópia anexa). Da mesma forma, objetiva a presente Lei, também prorrogar o mandato dos atuais Conselheiros até a posse dos Conselheiros que serão eleitos no próximo processo que ocorrerá no primeiro domingo do mês de outubro de 2015.

Atenciosamente,

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui