LEI N 1.657-2011 – Realização de Campanhas Educativas em festas e eventos nos espaços públicos

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LEI Nº 1.657/11 DE 10/05/2011.

 

Dispõe sobre: Utilização de Festas e outros eventos em espaços públicos do Município para divulgação de campanhas educativas e de conscientização.

 

O povo do Município de Capelinha, estado de Minas Gerais por seus legítimos representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Ficam todos os responsáveis pela realização de festas e eventos e espaços públicos do município, com finalidade lucrativa ou não, obrigados a divulgar, gratuitamente, campanhas educativas e de conscientização de interesse da população capelinhense e do público presente.

 

Art. 2º – A divulgação deverá ser feita com a instalação de faixas no local ou pelo microfone com uso de frases ou mensagens sobre assuntos como limpeza pública, combate às drogas e à dengue, campanhas sociais como de agasalho e de natal, preservação da natureza ou do patrimônio público, cuidados no trânsito urbano e nas rodovias, entre outros.

 

Art. 3º – Caberá à Prefeitura Municipal, no ato do aluguel ou cessão de qualquer espaço público para festas ou eventos, comunicar os responsáveis pelo cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, em 10 de maio de 2011.

 

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Obs:

Projeto de Lei de autoria do vereador Estevão Marinho  barbosa

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