LEI Nº 1644/2011 – REGULAMENTAÇÃO DE CONSTRUÇÕES RESIDENCIAIS E COMERCIAIS NO BAIRRO DAS ACÁCIAS

0
166

LEI Nº 1644 / 2011 DE 18/03/2011

 

Dispõe sobre regulamentação de construções residenciais e comerciais no Bairro das Acácias, em Capelinha, e dá outras providências.

 

O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica estabelecido o limite máximo de 03 (três) pavimentos, sendo o andar térreo e mais dois pavimentos, para efeito de qualquer construção residencial ou comercial na área de abrangência do Bairro das Acácias, em Capelinha.

 

Art. 2º – Caberá ao Poder Executivo, através dos setores competentes, exercer a fiscalização para evitar qualquer tipo de construção acima do limite previsto no “caput” deste artigo, bem como fica proibida a expedição de Alvará de Construção fora do padrão estabelecido nesta lei.

 

Art. 3 – Existindo alguma construção projetada ou em execução acima do especificado nesta lei, caberá ao Poder Executivo determinar sua imediata paralisação e adequação ao padrão estabelecido.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias no Orçamento Municipal.

 

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha – (MG), 18 de março de 2011.

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

Obs:

O Projeto de Lei foi de autoria conjunta dos Vereadores Cleuber Luiz, Edeltônio Vitor, Laerte Ferreira, José Antônio, Valdir Gomes, Gedalvo Fernandes e José Newton.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui