LEI 1.530/2009 de 23 de março de 2009.
Dispõe sobre: Declaração de utilidade pública da Associação dos Cavaleiros de Capelinha e dá outras providências.
O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica reconhecida como sendo de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS DE CAPELINHA, localizada no município de Capelinha, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número: 10.608.700/0001-17.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha, 23 de março de 2009.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal