Lei 1.470/07
De 11/12/2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal subvencionar a entidade “Lar Mamãe Dolores” e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Capelinha
Faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha – MG aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado subvencionar financeiramente, no ano de 2008, a entidade “Lar Mamãe Dolores”, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ(MF) sob o número 04.328.718/0001-62, com sede neste Município.
Art. 2º. – A subvenção prevista no artigo anterior terá como finalidade auxiliar na manutenção associação e contribuir para o atendimento de suas necessidades básicas e gerais relacionadas à assistência a menores carentes do Município.
Art. 3º. – O repasse mensal da subvenção fica condicionado à apresentação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior.
Art. 4º. – Fica o Executivo municipal autorizado a lançar a mão de dotações próprias constantes do orçamento e, se necessário, proceder à abertura de crédito suplementar para atingir o valor mínimo de R$2.000,00 (dois mil reais) e máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais) por mês de subvenção anual, limitada ao percentual de 26,316% do salário mínimo fixado pelo Governo Federal, importando atualmente a subvenção na quantia mensal de R$ 100,00 (cem reais) para cada criança do Município de Capelinha abrigada na entidade.
Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capelinha, 03 de dezembro de 2.007.
Gerson Fernandes
Prefeito Municipal