Lei 1.465/07
De 17/10/2007
Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Aposentadoria por Invalidez ao Servidor José Alves Pereira e dá outras providências.
O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aposentadoria por invalidez ao servidor Pública Municipal José Alves Pereira – lotado na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, ocupante do cargo de Oficial de Serviços II.
Art. 2º – Os vencimentos terão por base o último salário percebido, acrescido das vantagens previstas no Estatuto dos Servidores de Capelinha, a serem apuradas pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, inserida no Orçamento Municipal.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capelinha, 20 de setembro de 2.007.
Gerson Fernandes
Prefeito Municipal