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Lei 1.446/2007 – Crédito Especial FUNDEB

Lei nº 1.446/07

De 29/05/07

 

 

“Autoriza Abertura de Crédito Especial ao Orçamento de 2007 e dá Outras Providências”

 

 

 

A Câmara Municipal de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento de 2007, no Programa de Trabalho abaixo discriminado:

05.01.02 – Serviço de Ensino Infantil e Especial

12.365.0401.2.2149 –  Remun. Prof. Educação Básica Ens. Infantil

3190.11.01 – Venc. e Vantagens Pessoal Geral    ……………………………..R$ 200.000,00

3190.13.00 – Obrigações Patronais ………………………………………………….R$    25.000,00

Total R$ 225.000,00

Art. 2º – O crédito constante do artigo anterior se destina exclusivamente para fazer face ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica vinculados ao ensino infantil que passarão a receber com recursos do FUNDEB.

Art. 3º – Como fonte para Abertura do Crédito supra serão utilizados recursos de anulação parcial dos seguintes programas de trabalho do orçamento de 2007:

05.01.02 – Coord. Sec. Mun. Educação e Encargos

12.365.0401.3.028 –  Const. e Melhoramentos em Creche

4490.51.02 – Obras e Instal. Domínio Patrimonial …………………………  R$ 25.000,00

Sub-Total                                                                                                         R$ 25.000,00

05.01.02 – Serviço de Ensino Infantil e Especial

12.365.0401.2.052 –  Manut. Ativid. Educacionais em Creche

3190.11.01 – Vencimentos e Vantagens Pessoal Geral………………………R$ 100.000,00

Sub-Total                                                                                                          R$ 100.000,00

05.01.02 – Serviço de Ensino Infantil e Especial

12.365.0401.2.054 –  Manut. Ativid. Ensino Pré Escolar

3190.11.01 – Vencimentos e Vantagens Pessoal Geral………………………R$ 100.000,00

Sub-Total                                                                                                          R$ 100.000,00

Total                                                                                                                   R$ 225.000,00

Art. 4º – Ocorrendo insuficiência de recursos orçamentários no crédito especial supra, fica autorizado sua suplementação até o limite de 50% (cinqüenta por cento) utilizando recursos de anulação de dotações e/ou o excesso de arrecadação efetivamente realizado no exercício de 2007.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Capelinha, 16 de abril de 2007.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gerson Fernandes

Prefeito Municipal

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