Lei 1.434 /2007 – Subvenção Guarda Mirim

0
146

Lei 1.434 /2007

De 16/03/07

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal subvencionar a entidade “Associação da Guarda Mirim de Capelinha” e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Capelinha

Faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha – MG aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado subvencionar financeiramente, no ano de 2007, a entidade “Associação da Guarda Mirim de Capelinha”, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ(MF) sob o número  20.214.847/0001-86, com sede neste Município.

Art. 2º. – A subvenção prevista no artigo anterior terá como finalidade auxiliar na manutenção da entidade.

Art. 3º. – O repasse mensal da subvenção fica condicionado à apresentação  de contas relativas  aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior.

Art. 4º. – Fica o Executivo municipal autorizado a lançar a mão de dotações próprias  constantes do orçamento e, se necessário, proceder à abertura de crédito suplementar para atingir o valor máximo da subvenção anual que é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais)

Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Capelinha,  16 de março de 2.007.

 

 

 

 

 

 

 

Gerson Fernandes

Prefeito Municipal em exercício

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui