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Lei Nº 1.365/2006 – Convênio Estrada Aricanduva

Lei 1.365/2006

De 06/06/06

 

Autoriza assinatura de Convênio com o DER/MG para asfaltamento da rodovia Capelinha/Aricanduva e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a validar o Convênio DER – 30.037/06 assinado com o Departamento Estadual de Estradas e Rodagens de Minas Gerais – DER/MG e interveniência da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais.

Art. 2º. – O objeto do convênio é a realização dos serviços e obras de elaboração de estudos e projetos de engenharia, a construção, manutenção, conservação, operação e as atribuições estabelecidas no artigo 24 da Lei 9.503/97, nos 22 (vinte e dois) quilômetros da rodovia que liga Capelinha a Aricanduva e pertencentes a este Município.

Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Capelinha, 30 de maio de 2006.

 

 

 

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

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