Lei 1.353/2006.
Dispõe sobre concessão de verba de subvenção, em cota única, à Casa de Amparo ao Idoso, “Rosa Ferreira de Matos”e dá outras providências.
O povo de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder verba de subvenção, em cota única, no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) a Casa de Amparo ao idoso “Rosa Ferreira de Matos”, localizada à rua Geraldo Ramos Carvalho, nº 20, Bairro Água Santa, com CNPJ (MF) 03.338.461/0001-67 e reconhecida de utilidade pública pela Câmara Municipal.
Art. 2º. – O valor acima citado será destinado para pagamento de telhas, serviços de acabamento e aquisição de móveis, eletrodomésticos e outros equipamentos para a sede da referida entidade.
Art. 3º. – Fica o Executivo municipal autorizado a lançar a mão de dotações próprias constantes do orçamento e, se necessário, proceder à abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em cota única.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha, 17 de abril de 2.006.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal