Projeto de Lei ______/2005.
Autoriza o Poder Executivo Municipal promover doação de natureza social para a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Manoel Luiz, São Pedro, Bicame e Chacrinha e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Capelinha
Faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha – MG aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover doação de natureza social para a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Manoel Luiz, São Pedro, Bicame e Chacrinha.
Art. 2º. – A doação prevista no artigo anterior poderá atingir a quantia de até R$900,00 (novecentos reais).
Art. 3º. – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Anual.
Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capelinha, 03 de outubro de 2.005.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal