Lei Municipal nº1.323/2005
Renomeia Parágrafo Único e acrescenta o Parágrafo 2º. Ao artigo 238 do Código Tributário do Município de Capelinha – Lei 1.301/04 de 22/12/2004
O Prefeito Municipal de Capelinha
Faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha – MG aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 238 do Código Tributário do Município de Capelinha–Lei 1.301/04 passará a ser denominado de Parágrafo 1º., mantendo a sua redação original.
Art. 2º Acrescenta-se ao artigo 238 do Código Tributário do Município de Capelinha-Lei 1.301/04 o Parágrafo 2º. com a redação de teor seguinte:
“A certidão negativa terá validade pelo prazo de 60 (sessenta) dias.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Executivo em Capelinha, aos 12 Julho de 2005.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal