LEI N.º 1.310 / 2005 – Vinculação dos Servidores Municipais Previdência Geral

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LEI N.º 1.310 / 2005

DE 19/04/2005

Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo que menciona e dá outras providências.

 

O povo do município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – o artigo 63 da Lei Municipal nº 1.192/2001 de 02/04/2001 passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 63 – os servidores do Município de Capelinha são todos vinculados ao regime geral de previdência Social, para tanto de vem recolher contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, obedecendo às disposições referentes ao RGPS; com o objetivo da garantia mínima da concessão de aposentadoria aos servidores e pensão aos seus dependentes.

 

Artigo 2º – esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notoriamente àquelas que dispõe acerca do regime de previdência próprio.

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 19 de abril de 2005.

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

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