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Lei Nº. 1.308/2005 – Contratação Temporária

Lei 1.308/2005.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar contratação temporária de pessoal para realização de serviços emergenciais no Município e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo Primeiro –    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder contratação temporária de pessoal, por período certo e determinado de 90(noventa) dias, para realização de serviços e obras emergenciais no Município.

 

Artigo Segundo –   O número total de contratações não excederá a 30 pessoas, obedecerá a disponibilidade financeira e a demanda do serviço.

 

Artigo Terceiro –    Os serviços emergenciais se restringirá a operação tapa-buracos, capina e limpeza de vias públicas e córregos, recuperação de bueiros,  reforma de pontes e mata burros, bem como conservação das estradas vicinais que ficam sob a responsabilidade do Município.

 

Artigo Quarto –      As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Anual, devendo o valor ser pago a cada contratado ser previamente ajustado.

 

Artigo Quinto –      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Capelinha, 14 de março de 2.005.

 

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

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