LEI N.º 1.304 / 2004
DE 22/12/2004
Dispõe Sobre: Concessão de subvenção à Associação da Guarda Mirim de Capelinha e dá outras providências.
O povo do município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o poder executivo autorizado a subvencionar financeiramente, no ano de 2005, a Associação da Guarda Mirim de Capelinha – Entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 20.214.847/0001-86, com sede neste município.
Artigo 2º – A subvenção de que trata o artigo anterior tem por finalidade auxiliar na manutenção da Guarda Mirim de Capelinha.
Artigo 3º – O repasse mensal das subvenções fica condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês imediatamente anterior.
Artigo 4º – Fica o executivo municipal autorizado a lançar mão de dotações próprias constantes do orçamento e, se necessário, proceder à abertura de crédito suplementar para se atingir o valor máximo da subvenção anual, que é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha, 22 de dezembro de 2004.
Valmir Sebastião Neves
Prefeito Municipal