LEI N.º 1.293 / 2004
DE 25/06/2004
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Ministério Público de Minas Gerais e dá outras providências.
O povo do município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o poder executivo autorizado a celebrar convênio com o ministério público do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de colocar à disposição do Ministério Público municipal.
Artigo 2º – O servidor público será designado mediante portaria.
Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento municipal.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 25 de junho de 2004.
Valmir Sebastião Neves
Prefeito Municipal