LEI N.º 1.290 / 2004 – Subvenção Peq. Prod. Rurais de Capelinha

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LEI N.º 1.290 / 2004

DE 04/06/2004

Dispõe sobre: Concessão de subvenção mensal às Associações de Pequenos Produtores Rurais do Município de Capelinha e dá outras providências.

 

O povo do município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Fica o poder executivo municipal autorizado a conceder subvenção mensal a todas as Associações de Pequenos Produtores Rurais do Município de Capelinha.

 

Parágrafo único – A subvenção de que trata o “caput” deste artigo será no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para cada associação e se destinará à cobertura de despesas de viagens e alimentação do presidente das associações à sede do município e outras localidades.

 

Artigo 2º – Fica o poder executivo municipal autorizado a reajustar futuramente o valor da subvenção de que trata esta Lei, até o limite de 100% (cem por cento).

 

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, ficando o executivo municipal autorizado a abrir crédito suplementar, caso se faça necessário.

 

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 04 de junho de 2004.

 

Valmir Sebastião Neves

Prefeito Municipal

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