LEI N.º 1.285 / 2004
DE 22/04/2004
Dispõe sobre: Doação de área de terreno urbano a pessoa que menciona e dá outras providências.
O povo do município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o executivo municipal autorizado a proceder à doação de uma área de terreno urbano pertencente à municipalidade, localizado nas confluências do Anel Rodoviário com a Rua Governador Valadares, no Bairro Maria Lúcia, medindo 14 (quatorze) metros de frente com o Anel Rodoviário e 14 (quatorze) metros de fundos com a Governador Valadares, 19 (dezenove) metros pelo lado esquerdo, extremando com terrenos pertencentes ao donatário e 16 (dezesseis) metros pela direita extremando com terrenos pertencentes à municipalidade.
Artigo 2º – A área de que trata o artigo anterior será doada ao senhor José Jorge dos Santos, CPF: 268.674.946-68, e servirá exclusivamente para construção de oficina mecânica e casa de peças para autos, ficando o donatário comprometido com a geração de empregos para 06 (seis) pessoas.
Artigo 3º – O não cumprimento do que dispõe o artigo anterior, no prazo máximo de 02 (dois) anos, importará em nulidade da presente doação, ficando o respectivo terreno automaticamente revertido para o patrimônio público com todas as benfeitorias, não tendo o donatário direito de reclamar qualquer indenização por eventuais melhorias ali realizadas.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 22 de abril de 2004.
Valmir Sebastião Neves
Prefeito Municipal