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LEI N.º 1.281 / 2004 – Abert.créd.Especial Orçamento 2004

LEI N.º 1.281 / 2004

DE 29/03/2004

Dispõe sobre: Autoriza abertura de crédito especial ao orçamento de 2004 e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Capelinha, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2004, no programa de trabalho abaixo discriminado:

 

02.03.04 – Departamento de Educação

 

12.272.0181.3084 – Proventos de inativos e Pensionistas dos Serviços de Educação.

 

3190.01.00 – Aposentadorias e reformas       R$ 66.000,00

 

3190.03.00 – Pensões                              R$ 9.600,00

R$ 75.600,00

Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito supra serão utilizados recursos oriundos da anulação das seguintes dotações do orçamento de 2004.

02.03.04 – Departamento de Educação

12.361.0403.2055 – Manutenção e reparos em prédios escolares.

 

 

3.3.90.30.00 – Material de consumo                         R$ 50.000,00

12.361.0403.2056 – Manutenção das atividades do ensino fundamental

3.3.90.30.00 – Material de consumo                         R$ 25.600,00

R$ 75.600,00

 

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 2004.

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 29 de março de 2004.

 

 

Valmir Sebastião Neves

Prefeito Municipal

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