LEI Nº. 1.280–A/2004 – Terceirização para Explor. Imóveis

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LEI Nº. 1.280 – A / 2004

DE 06/01/2004

Dispõe sobre: Autoriza o Executivo a realizar processo de terceirização para exploração de imóveis que menciona e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar levantamentos com vistas à Terceirização para exploração dos seguintes imóveis pertencentes à Municipalidade:

 

I – TERMINAL RODOVIÁRIO, inclusive com todos os cômodos de comércios, espaços e salas existentes no interior e exterior da parte inferior de todo o Prédio localizado à Praça do Povo n.º 50, no centro de Capelinha.

 

II – PRAÇA DE ESPORTES com todas as suas dependências e serviços localizada na Rua Arlindo José de Oliveira, no Bairro das Acácias.

 

Art. 2º – A terceirização de que trata o artigo anterior se fará por meio de processo de concorrência pública prevista em Lei, permitindo a participação de pessoas físicas e jurídicas, residentes e legalmente constituídas no Município de Capelinha.

 

Art. 3º – Os critérios, o período e as condições para Terceirização dos imóveis e serviços de que tratam esta Lei, serão descritos no Edital de Concorrência Pública a ser publicado oportunamente e divulgados pelos meios disponíveis.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 06 de janeiro de 2004.

 

 

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

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