LEI Nº 1.270/2003 – Pensão por morte José Lino de Carvalho

0
194

LEI Nº 1.270/2003

DE:15/09/03

Dispõe sobre: Concessão de pensão por morte à viúva de servidor público municipal e dá outras providências.

 

O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder pensão por morte à viúva do servidor público municipal, JOSÉ LINO SE CARVALHO, falecido em 10 de junho de 2003.

 

Artigo 2º – a pensão de que trata o artigo anterior será concedida à senhora MARIA APARECIDA GOMES CARVALHO, sendo o valor do benefício igual aos proventos percebidos pelo servidor na data de seu falecimento.

 

Artigo 3º – Esta pensão obedecerá as disposições regulamentadas pela Lei nº 1.196/2001, que trata da previdência própria dos servidores públicos municipais.

 

Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, inserida no orçamento municipal.

 

Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 15 de setembro de 2.003.

 

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui