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LEI Nº 1.250/2003 – Revogação Lei n.º 175 de 29-11-58 Doação Terreno Estado

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LEI Nº 1.250/2003

DE: 10/02/03

Dispõe sobre: Revogação da Lei Municipal que menciona.

 

O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Fica revogada a Lei Municipal nº 175, de 29 de Novembro de 1.958, que dispõe sobre Doação de Terreno ao Governo do Estado de Minas Gerais.

 

Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 10 de fevereiro de 2.003.

 

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

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