LEI Nº 1.237 / 2.002 – Denominação do Aeroporto Juscelino José Ribeiro

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LEI Nº 1.237 / 2.002

DE: 05 / 11 / 02

Dispõe sobre: Denominação ao Aeroporto Municipal de Capelinha e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Capelinha, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – O Aeroporto de Capelinha, passa a denominar-se de “AEROPORTO MUNICIPAL JUSCELINO JOSÉ RIBEIRO”.

 

Artigo 2º – Fica a Prefeitura Municipal, através do Departamento competente, encarregada de providenciar a confecção de uma Placa com a presente denominação para colocação na entrada do respectivo Aeroporto.

 

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 05 de novembro de 2002

 

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

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