LEI Nº 1.236 / 2.002 – Dá nova redação art.1º da Lei 1204-02 Doação Terreno

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LEI Nº 1.236 / 2.002

DE: 21 / 10 / 02

Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1.204/2002 de 14/02/2002.

O Povo do Município de Capelinha, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – O artigo 1º da Lei nº 1.204/2002, de 14/02/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel situado na Rua Dr. Hermelindo, nº 142, medindo 13,50m (treze metros e cinqüenta centímetros) de frente pela Rua Dr.Hermelindo, 38,80m (trinta e oito metros e oitenta centímetros) de pela esquerda, com Maria Geralda Alves Pimenta, 33,60 (trinta e três metros e sessenta centímetros) pela direita com beco e 13,50 (treze metros e cinqüenta centímetros) de fundos com Terezinha Fernandes Loredo, ao Estado de Minas Gerais.”

 

Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 21 de outubro de 2002.

 

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

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