LEI Nº 1.235 / 2.002 – Dá nova redação art.1º da lei nº1222-02

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LEI Nº 1.235 / 2.002

DE: 14 / 10 / 02

Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1.222/2002 de 23/05/2002.

 

O Povo do Município de Capelinha, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – O artigo 1º da Lei nº 1.222/2002, de 23/05/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º – Fica instituído o Fundo Municipal de Assistência Social, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de assistência social, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.”

 

Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 21 de outubro de 2002.

 

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

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