LEI Nº 1.235 / 2.002
DE: 14 / 10 / 02
Dispõe sobre: Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1.222/2002 de 23/05/2002.
O Povo do Município de Capelinha, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – O artigo 1º da Lei nº 1.222/2002, de 23/05/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – Fica instituído o Fundo Municipal de Assistência Social, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de assistência social, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.”
Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 21 de outubro de 2002.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal