LEI Nº 1.230/2.002
DE: 27/08/02
Dispõe sobre: Doação de Terreno para a Construção de oficina mecânica e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar imóvel situado no Anel Rodoviário, medindo 20 (vinte) metros de frente por 100 (cem) metros de fundo, extremando pelo lado esquerdo com terreno pertencente à municipalidade,pelo lado direito com terreno da Indústria e Comércio de Doces Gaff Ltda e pelos fundos com terreno pertencente à municipalidade, para GERALDO MAGELA RODRIGUES, brasileiro, casado, mecânico, portador da Carteira de Identidade nº M-543.692 SSP/MG e do CPF nº 156.935.116-34, residente nesta cidade de Capelinha, à Rua Jacinto José Ribeiro s/nº.
Artigo 2º – O imóvel referido no artigo anterior, será destinado à construção e instalação de uma oficina mecânica, devendo o donatário urbanizar e utilizar o imóvel de acordo com as normas municipais, respeitando a legislação de obras e Posturas, bem como exigências da vigilância sanitária.
Artigo 3º – Não sendo realizada a construção e instalação do empreendimento mencionado no artigo anterior, nem o seu efetivo funcionamento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da entrada em vigência desta lei, o imóvel objeto da presente doação, retornará de imediato ao domínio do Município, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 27 de agosto de 2.002.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal