LEI Nº 1.227/2.002 – Firmar convênio com a UNIPAC

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LEI Nº 1.227/2.002.

DE: 18/06/02

Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Universidade Presidente Antônio Carlos – UNIPAC, e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Capelinha, por seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Universidade Presidente Antônio Carlos, para implementação no Município de Capelinha dos Cursos “Normal Superior” e “Pedagogia”.

 

Artigo 2º – O referido convênio será firmado nos termos da minuta em anexo e que será integrante desta Lei.

 

Artigo 3º – O Município de Capelinha e a Universidade Presidente Antônio Carlos se responsabilizarão com cooperação mútua para a instalação dos cursos mencionados no artigo 1º desta lei.

 

Artigo 4º – Compete à Universidade:

I – coordenar todo o processo administrativo e pedagógico relativo à instalação de Faculdade com os citados cursos superiores;

 

II – arcar com os custos decorrentes das proveniências da alínea anterior;

 

III – tomar todas as providências para a implantação dos citados cursos inclusive os de ordem material com as educacionais;

 

IV – designar a direção, a coordenação e professores, como ainda promover o funcionamento da unidade escolar sob os mesmos regimentos da UNIPAC.

 

Artigo 5º – Compete ao Município:

I – ceder prédio público municipal, para o funcionamento dos cursos mencionados no artigo 1º desta Lei;

 

II – colaborar com a aquisição dos livros necessários para a biblioteca da Faculdade, conforme exigência da legislação educacional;

 

III – dar apoio, no que for possível, à Faculdade da UNIPAC, após sua instalação, facilitando a instituição nas suas atividades;

 

IV – indicar cinco alunos carentes para utilizar bolsas de estudo parciais de cinqüenta por cento.

 

Artigo 6º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante do Orçamento Municipal.

 

Artigo 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 18 de junho de 2.002.

 

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

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