LEI Nº 1.220/2.002.
DE: 23/05/02
Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel que menciona e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel situado no anel Rodoviário, com 8,20 m (oito metros e vinte centímetros) de frente para o anel Rodoviário, 6,70m (seis metro e setenta centímetros) de fundo para a Rua Travessa Marajó, 28,40m (vinte e oito metros e oitenta centímetros) do lado esquerdo, para Raniere Cordeiro de Souza, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 039.790.306-52, Carteira de Identidade M-8.53.048, residente neste Município.
Artigo 2º – A doação terá por finalidade instalação de comércio varejista de pneus, peças e acessórios para automóveis, oficina mecânica em geral para veículos leves, com alinhamento e balanceamento de veículos, devendo o donatário urbanizar e utilizar o imóvel de acordo com as normas municipais, respeitando a legislação de Obras e Posturas, bem como exigências da Vigilância Sanitária.
Parágrafo único: Não sendo realizadas as instalações do empreendimento mencionado no caput deste artigo e nem o seu efetivo funcionamento no prazo máximo de 02 (dois) anos, objeto da presente doação, retornará para o Município, da mesma forma que desrespeitada qualquer norma municipal eventualmente imposta.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 23 de maio de 2.002.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal