LEI Nº 1.219/2.002
DE: 23/05/02
Dispõe sobre: Autoriza a Abertura de Crédito Especial ao Orçamento de 2002 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capelinha, pôr seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento de 2002, no Programa de Trabalho abaixo discriminado:
04.04 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0432.2116 – Transferências para Manutenção do FUNDEF
3.3.30.41.01 – Contribuições ao FUNDEF R$ 1.006,390,00
Artigo 2º – O crédito constante do artigo anterior se destina exclusivamente para contabilizar a retenção de 15% transferida ao FUNDEF e seu valor correspondente ao valor empenhado em 2001, com crescimento de 10% (dez por cento).
Artigo 3º – Como fonte para Abertura do Crédito supra, serão utilizados recursos oriundos do excesso de arrecadação que ocorrerá em razão do não lançamento da receita retificadora, conforme determinado pelo Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 4º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando seus efeitos a 02/01/2002.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 23 de maio de 2.002.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal