LEI Nº 1.216/2.002
DE: 14/05/02
Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção a Associação dos Pequenos Produtores Rurais que menciona e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Como forma de incentivo à produção agrícola e apoio às Associações Comunitárias, fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar com a importância financeira de R$5.000,00 (cinco mil reais) a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DAS COMUNIDADES DE PRATA, SALTO, MACAUBA, PERIQUITO E CÓRREGO DO MEIO, com sede na Comunidade da Prata, zona rural de Capelinha, devidamente registrada no CNPJ sob o nº 02.758.102/0001-04, bem como reconhecida como de Utilidade Pública Municipal, através da Lei nº 1.081/998 de 23/11/1998.
Artigo 2º – A subvenção de que trata o artigo anterior, contribuirá para que a mencionada Associação, possa adquirir dos Senhores Geraldo Cordeiro dos Santos e José Jorge dos Santos, uma área de terreno com 20.000 (vinte mil) pés de café, situada no Ribeirão da Prata, zona rural do Município de Capelinha, medindo 6,67 (seis hectares e sete ares).
Artigo 3º – Sob pena de ter que arcar com todas as responsabilidades civis e criminais, inclusive com a devolução dos recursos aos cofres da municipalidade, a Associação não poderá dar outra destinação à subvenção ora autorizada, que não seja a prevista no artigo anterior.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 14 de maio de 2.002.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal