LEI Nº 1.213/2002 – Utilidade Pública Assoc.Morad.Vila Nova Resplendor

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LEI Nº 1.213/2002

DE: 02/04/02

Dispõe sobre: Declaração de Utilidade Pública da Entidade Associação dos Moradores do Povoado de Vila Nova de Resplendor e dá outras Providências.

O Povo do Município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Fica Declarada como Utilidade Pública, a entidade sem fins lucrativos “Associação Comunitária dos Moradores do Povoado de Vila Nova de Resplendor do Município de Capelinha”, sediada na Comunidade de Vila Nova de Resplendor, no Município de Capelinha, devidamente registrada no CNPJ sob o nº 04.811.257/0001-84

 

Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 02 de abril de 2002.

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

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