LEI Nº 1.189/2001 – Aquisição imóvel – Prop. Banco do Brasil

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LEI Nº 1.189/2001

DE: 26/07/2001

Autoriza o Executivo adquirir o imóvel que menciona e dá outras providências.

O Povo do Município de Capelinha, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Banco do Brasil S A., o direito de propriedade sobre área de terreno de 1.311,00m² (um mil trezentos e onze metros quadrados) e área construída de 541,30m² (quinhentos e quarenta e um vírgula trinta metros quadrados), em condomínio, caracterizada como do 2º (segundo) pavimento da propriedade do Banco do Brasil S A., designado por 2º (segundo) pavimento da Agência de Capelinha/MG, situada na Praça do Povo, nº 21, centro, Capelinha/MG.

 

Artigo 2º – O direito de propriedade sobre o imóvel descrito no caput do artigo anterior, destina-se exclusivamente ao funcionamento de órgão da administração direta e indireta do Município de Capelinha, especificamente, para instalação e funcionamento do Paço Municipal.

 

Artigo 3º – Para a aquisição o Poder Executivo poderá dispor da quantia máxima de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), sendo 5% (cinco por cento) deste valor pago no ato de assinatura do contrato e o restante em 180 (cento e oitenta) parcelas mensais, atualizadas financeiramente à base de IGPM+1% (um por cento) ao mês.

 

Artigo 4º – A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação especial ou suplementar a ser inserida no Orçamento Municipal.

 

Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitadas as disposições que não contrariem a matéria.

 

Capelinha, 26 de julho de 2001.

 

 

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

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