LEI Nº 1.166/2001 – Utilidade Pública Assoc.Benef. MÁRIO ESPADA

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LEI Nº 1.166/2001

DE: 15/02/01

Dispõe sobre: Declaração de Utilidade Pública da entidade “ASSOCIAÇÃO BENEFECIENTE MÁRIO SPADA”.

O Povo do Município de Capelinha, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica declarado como de Utilidade Pública a entidade “ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE MÁRIO SPADA” com sede nesta cidade de Capelinha e devidamente registrada no CNPJ sob o nº 04.196.123/0001-09.

 

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 15 de fevereiro de 2.001.

 

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

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