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Lei Nº 1.401/2006 – Convênio IMA – laboratório

Lei 1.401/2006

De 11/08/06

Autoriza assinatura de Convênio com Instituto Mineiro de Agropecuária e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA para funcionamento de um laboratório de certificação de café neste Município, pelo prazo de 05 anos.

Art. 2º – Com a assinatura do convênio será responsabilidade do Município viabilizar a obtenção de alvarás e licenças de funcionamento, desenvolvimento de ações junto aos cafeicultores, divulgação e orientação sobre os serviços oferecidos pelo laboratório aos produtores.

Art. 2º.  –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Capelinha, 03 de julho de 2006.

 

 

 

 

 

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

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