LEI Nº 1.997/2016, DE 28 DE MARÇO DE 2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar Termo de Renegociação de Dívida do Município de Capelinha e da Fundação Hospitalar São Vicente de Paulo com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.
O Povo do Município Capelinha, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termo de Renegociação de Dívida do Município de Capelinha com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, no valor de R$ 1.308.677,63 (um milhão trezentos e oito mil seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e três centavos), mais R$ 190.969,68 (cento e noventa mil novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de responsabilidade da Fundação Hospitalar São Vicnte de Paulo, perfazendo um total de R$ 1.499.647,31 (um milhão quatrocentos e noventa e nove mil e seiscentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos).
Art. 2º – A dívida de que trata o artigo anterior é referente a faturas de água e/ou esgoto pendentes que serão quitadas em 230 (duzentas e trinta) parcelas mensais consecutivas, cujos valores serão incluídos nas faturas mensais de água e/ou esgoto sob responsabilidade do Município, emitidas pela COPASA-MG a partir do mês de abril/2016.
Art. 3º – Os pagamentos de parcelas da dívida de que trata esta Lei serão realizados nas condições estabelecidas pelo Termo de Renegociação de Dívida a ser firmado entre o Município de Capelinha e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.
Art. 4º – Fica a Prefeitura Municipal de Capelinha autorizada a deduzir mensalmente dos repasses feitos à Fundação Hospitalar São Vicente de Paulo, previstos pela Lei Municipal Nº 1.668/2011, de 13/07/2011, os valores das parcelas de sua dívida renegociada com a COPASA.
Capelinha, 28 de março de 2016.
José Antônio Alves de Sousa
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Capelinha:
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar Termo de Renegociação de Dívida do Município de Capelinha com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.
A dívida de que trata este Projeto de Lei é referente a faturas de água e/ou esgoto pendentes e não quitadas pela Prefeitura em administrações anteriores. Em 2005, por exemplo, o Prefeito Ivan Pimenta negociou essas mesmas dívidas com a Copasa, porém sem autorização legislativa, ficando, portanto sem efeito legal para quitação das parcelas subsequentes. Do total da dívida, apenas 07 faturas são de responsabilidade da atual administração, em virtude de apertura financeira decorrente da atual crise vivida no País.
Por se tratar de um valor considerável, a Prefeitura negociou sua quitação para com a COPASA em condições de longo prazo, totalizando 230 parcelas cujo pagamento será realizado juntamente com a Fatura Global que já é paga mensalmente.
Esta é a maneira mais viável e vantajosa encontrada para que o Município faça a quitação de sua dívida com a COPASA. Haja vista que, durante a vigência do Termo de Renegociação, a Prefeitura e Funda Hospitalar terão um desconto de 50% em suas faturas globais de consumo mensal. Por outro lado, se a Prefeitura não se dispuser a realizar já no mês de abril o pagamento das parcelas pactuadas no Termo de Renegociação de Dívida, o Município ficará em situação de inadimplência, o que poderá inviabilizar outros projetos, inclusive operações de crédito celebradas com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, cujos recursos financeiros serão destinados ao financiamento de obras de infraestrutura urbana, operações estas já autorizadas pela Câmara Municipal através da Lei nº 1961/2015.
Neste mesmo Projeto de Lei propõe-se que o Município negocie também com a Copasa-MG os débitos de água/esgoto da Fundação Hospitalar São Vicente de Paulo. A Fundação Hospitalar também se viu afetada pela crise financeira, uma vez que diminuíram os recursos financeiros a ela repassados pela União, pelo Estado e pelo Município de Capelinha, daí a origem de seu débito com a Copasa.
A Prefeitura se propõe a assumir a dívida da Fundação Hospitalar apenas para que possa incluí-la nas condições vantajosas do Termo de Renegociação de Dívida a ser firmado com a Copasa, pois o artigo 4º deste Projeto de Lei prevêa dedução mensal dos débitos assumidos de repasses feitos à mesma Fundação, estes autorizados pela Lei Municipal Nº 1.668/2011, de 13/07/2011.
Contamos, portanto, com o apoio dessa Ilustre Casa de Leis a esta iniciativa e solicitamos que seja este Projeto de Lei apreciado e votado no regime de urgência urgentíssima e sem tramitação, uma vez que os termos de renegociação da dívida aqui citada têm como prazo máximo o dia 28/03/2016 para apresentação ao BDMG (conforme cópia de e-mail anexa) e já prevêem quitação da primeira parcela no mês de abril/2016.
Era o que se nos apresentava para este ensejo, ao fim do qual renovo a Vossas Excelências minha manifestação de distinto apreço.
José Antônio Alves de Sousa
Prefeito Municipal