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LEI 1.863-2014 – DENOMINAÇÃO DE PRAÇA EM CAPELINHA

LEI Nº 1.863/2013 de 26/03/2014.

 

Dispõe sobre denominação de praça nesta cidade e dá outras providencias.

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica a praça localizada em frente à Fundação Hospitalar São Vicente de Paulo, no Bairro São Geraldo, nesta cidade, denominada de PRAÇA DONA LIA SAMPAIO.

 

Art. 2º – Caberá ao Executivo Municipal a confecção e a instalação de placas indicativas com a denominação da citada Praça bem como comunicar aos órgãos como Correios, COPASA, CEMIG, Setor de Arrecadação Municipal, operadoras de telefonia fixa e móvel e a quem mais possa interessar.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha (MG), 26 de março de 2014.

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

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