LEI Nº 1.964/2015, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autoriza celebração de Termo de Renegociação de Dívida com a Copanor – Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais.
O Povo do Município Capelinha, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Município de Capelinha autorizado a firmar com a Copanor – Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais, Termo de Renegociação de Dívida no valor de R$ 2.130,80 (dois mil cento e trinta reais e oitenta centavos), referente a valores de faturas de água e esgoto com pagamento em atraso.
Art. 2º – As condições gerais de renegociação da dívida de que trata o artigo anterior serão pactuadas no Termo de Renegociação de Dívida a ser firmado com a Copanor, que inclui a suspensão do referido débito e constitui anexo integrante desta lei.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha, 14 de dezembro de 2015.
José Antônio Alves de Sousa
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Por motivos que a Prefeitura de Capelinha desconhece, as faturas de água e esgoto da Copanor deixaram de ser entregues em seu endereço, em um período compreendido entre os anos de 2011 e 2015. Portanto, não tendo conhecimento das faturas, a Prefeitura deixou de quitá-las, o que acarretou acúmulo de débito no valor de R$ 2.130,80 (dois mil cento e trinta reais e oitenta centavos).
A Copanor, por sua própria iniciativa, elaborou e propôs ao Município um Termo de Renegociação de Dívida, o qual prevê a suspensão do débito, desde que a Prefeitura, doravante e durante um período de 13 meses, passe a efetuar o pagamento das faturas vindouras em dia, inclusive com adesão ao sistema de débito automático e previsão orçamentária para pagá-las.
Por se tratar de uma renegociação em condições vantajosas para o Município, já que o débito existente será extinto, elaboramos o presente Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências e solicitamos a devida aprovação.
José Antônio Alves de Sousa
Prefeito Municipal