LEI Nº 1.962/2015, DE 30 DE NOVEMBRO/2015.
Dispõe sobre denominação de UBS – Unidade Básica de Saúde localizada no Bairro Jardim Aeroporto e dá outras Providências.
A Câmara Municipal de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova e propõe a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a UBS – Unidade Básica de Saúde localizada no Bairro Jardim Aeroporto denominada de UBS “VITALINA ALVES XAVIER”.
Art. 2º – Caberá ao Executivo Municipal a confecção e instalação de placas indicativas com a denominação da citada UBS – Unidade Básica de Saúde, bem como comunicar aos órgãos como Correios, COPASA, CEMIG, Setor de Arrecadação Municipal, operadoras de telefonia fixa e móvel e a quem mais possa interessar.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 30 de novembro de 2015.
José Antônio Alves de Sousa
Prefeito Municipal