LEI 1.953-2015 – ABERTURA CRÉDITO ESPECIAL CONVÊNIO PODER JUDICIÁRIO

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LEI Nº 1.953/2015, DE 21 DE AGOSTO DE 2015.

                                                                                                                     

Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município e Atualiza a Lei Municipal nº. 1851/2013, que Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período de 2014 a 2017, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e no art. 167, Inciso VI da Constituição Federal e dá outras providências.

 

O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2015, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), na dotação abaixo especificada.

 

03. Procuradoria Municipal

01. Procuradoria Municipal

01. Procuradoria Municipal

02.062.0003.3137 – Manutenção Convênio c/ Despesa de Capital do Poder Judiciário

44.30.41.00 – Contribuições

Valor – R$ 4.000,00

 

Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento da Prefeitura Municipal de Capelinha para o Exercício de 2015, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

02. Gabinete do Prefeito

01 – Gabinete do Prefeito

01 – Gabinete e Assessoria de Gabinete

04.122.0002-2011 – Manutenção da Assessoria de Gabinete

33.90.33.00 – Passagem Despesas c/ Locomoção

Valor – R$ 4.000,00

 

Art. 3º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1851/2013 – Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, com o acréscimo das ações acima discriminadas.

 

Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2015, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, considerando as alterações promovidas por essa Lei.

 

Art. 5º – O recurso financeiro no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) a que se refere a abertura de crédito especial feita por esta lei destina-se à aquisição de 01 (um) computador e de 01 (uma) impressora do tipo padronizado utilizado pelo Tribunal de

 

 

Justiça de Minas Gerais, conforme Cláusula 3ª do Termo de Convênio nº 103/2015, celebrado com o Município de Capelinha (Anexo I desta Lei).

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha, 21 de agosto de 2015.

 

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

A Prefeitura de Capelinha firmou Termo de Convênio nº 103/2015 com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (cópia em anexo), tendo por objeto cooperação técnica para construção de muro para contenção de águas do Córrego Areão, no entorno do prédio do Fórum da Comarca de Capelinha. Ao Município caberá a mão-de-obra para tais serviços, que serão executados com servidores próprios.

 

Já o item 3.2.10 da Cláusula 3ª do mencionado Convênio traz como obrigação do Município o fornecimento ao Poder Judiciário da Comarca de 01 (um) computador e 01 (uma) impressora do tipo padronizado utilizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os recursos financeiros para execução dessa despesa foram orçados em torno de R$4.000,00 (quatro mil reais), de onde decorre a necessidade de abertura do crédito especial que é objeto do presente Projeto de Lei para o qual solicitamos a aprovação dos nobres Vereadores.

 

Capelinha, 21 de agosto de 2015.

 

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

 

Prefeito Municipal

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