LEI 1.935-2015 – RECOMPOSIÇÃO SALARIAL SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL

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LEI Nº 1.935/2015, DE 22 DE MAIO/2015.

 

Dispõe sobre a recomposição de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Capelinha (MG) para o exercício 2015, considerando o índice de atualização do INPC, acumulado em 2014, com efeitos retroativos a janeiro de 2015, na forma do art. 37 da Lei Orgânica Municipal e art. 37, X da Constituição Federal e dá outras providências.

 

Por iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capelinha, Estado de Minas Gerais, os Vereadores, legítimos representantes dos munícipes, na plenitude de suas funções constitucionais legislativas, APROVAM, e eu Prefeito, Municipal,REGISTRO a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1. Ficam recompostos os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Capelinha (MG), no índice de 6,23% (seis inteiros e vinte e três décimos por cento) incidentes sobre os respectivos vencimentos, percentual compatível com o índice do INPC acumulado no ano de 2014, em cumprimento ao disposto no art. 37 da Lei Orgânica Municipal e art. 37, X da Constituição Federal.

 

Art. 2º. A recomposição anual dos subsídios de que tratam esta Lei, no índice de reajuste considerado nos caput do artigo antecedente, possuirá efeitos retroativos a janeiro de 2015, adimplida a diferença individual em equivalente apurado pelo setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal.

 

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto neste artigo será observado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, computados a partir da vigência desta Lei.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal correrão à conta das dotações orçamentárias específicas.

 

Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, na forma da Lei Orgânica Municipal, revogando as disposições em contrário.

 

Capelinha (MG), 22 de Maio de 2015.

 

 

 

 

Reomar Rodrigues Cordeiro

Presidente da Mesa Diretora

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