LEI 1.933-2015 – ALTERA LEI 1805-2013 – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

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 LEI COMPLEMENTAR Nº 1.933/2015, DE 11 DE MAIO DE 2015.

 

Dispõe sobre alteração de dispositivos do Item 8 do art. 5º e anexos I e II da Lei Complementar n° 1.805, de 25 de junho de 2013.

 

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O item 8 do art. 5º da Lei Complementar n° 1.805/2013 de 25 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

  1. Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho

8.1- Departamento de Gestão do SUAS

8.1.1- Divisão de Vigilância Socioassistencial

8.1.2 – Divisão de Apoio às Instâncias de Deliberação

8.1.3 – Divisão de Plantão Social

8.2 – Departamento de Planejamento e Orçamento

8.2.1 – Divisão de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social

8.2.1.1 – Setor de Compras

8.2.1.2 – Setor de Gerenciamento de Benefícios Assistenciais

8.3 – Departamento de Proteção Social Básica

8.3.1 – Divisão de Gerenciamento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família

8.4 – Departamento de Proteção Social Especial

8.4.1 – Setor de Proteção Social Especial Média Complexidade

8.4.2- Setor de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

8.5 – Departamento de Habitação e Interesse Social

8.5.1- Setor de Gestão de Contratos e Convênios

8.6 – Departamento de Trabalho e Renda

8.6.1- Divisão de Promoção do Acesso ao Trabalho e Geração de Renda

 

Art. 2º – Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 1.805 de 25 de junho de 2013 a fim de:

II – Alterar o vencimento do cargo COMADM005- Coordenador do CRAS, que passa a ser de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), permanecendo inalterados os demais dispositivos do mencionado Anexo;

 

II – Criar o cargo de Coordenador de CREAS, com previsão de 01 vaga para atender o programa Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.

 

CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS VENCIMENTO RECRUTAMENTO JORNADA
COMADM005

COMADM019

Coordenador de CRAS

Coordenador de CREAS

03

01

R$ 1.800,00

R$ 1.800,00

Amplo

Amplo

Ded. Exclusiva

Ded. Exclusiva

 

Art. 3° – Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 1.805 de 25 de junho de 2013 a fim de:

 

I – Alterar dispositivos da DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS e da EXPERIÊNCIA MÍNIMA para o cargo de Coordenador do CRAS, permanecendo inalterados os demais dispositivos do mencionado Anexo;

 

I – Incluir a Descrição do Cargo de Coordenador de CREAS.

 

Art. 4º – Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Capelinha – (MG), 11 de maio de 2015.

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Art. 5° da Lei Complementar n°1.805, de 25 de junho de 2013,

Item 8

 

  1. Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho

 

8.1- Departamento de Gestão do SUAS

8.1.1- Divisão de Vigilância Socioassistencial

8.1.2 – Divisão de Apoio às Instâncias de Deliberação

8.1.3 – Divisão de Plantão Social

 

8.2 – Departamento de Planejamento e Orçamento

8.2.1 – Divisão de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social

8.2.1.1 – Setor de Compras

8.2.1.2 – Setor de Gerenciamento de Benefícios Assistenciais

 

8.3 – Departamento de Proteção Social Básica

8.3.1 – Divisão de Gerenciamento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família

 

8.4 – Departamento de Proteção Social Especial

8.4.1 – Setor de Proteção Social Especial Média Complexidade

8.4.2- Setor de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

 

8.5 – Departamento de Habitação e Interesse Social

8.5.1- Setor de Gestão de Contratos e Convênios

 

8.6 – Departamento de Trabalho e Renda

8.6.1- Divisão de Promoção do Acesso ao Trabalho e Geração de Renda

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELINHA-MG

Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos

Quadro de Pessoal Comissionado Exceto Magistério

 

 

CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO VAGAS VENCIMENTO RECRUTAMENTO JORNANDA
COMADM018

COMADM017

COMADM016

COMADM015

COMADM014

COMADM013

COMADM012

COMADM011

COMADM010

COMADM009

COMADM008

COMADM007

COMADM006

COMADM019

COMADM005

COMADM004

COMADM003

COMADM002

COMADM001

Secretário Municipal

Secretário Adjunto

Gerente Municipal de Convênios

Procurador Municipal

Procurador Adjunto

Assessor de Gabinete

Assessor Jurídico

Chefe de Gabinete

Controlador Interno

Chefe de Departamento

Chefe de Divisão

Chefe de Setor

Coordenador de Serviços

Coordenador de CREAS

Coordenador de Cras

Encarregado de Serviços III

Encarregado de Serviços II

Encarregado de Serviços I

Oficial de Gabinete

11

02

01

01

01

02

05

01

01

23

33

42

19

01

03

01

02

02

02

Fixado por lei

4.000,00

4.000,00

Fixado por lei

4.000,00

900,00

1.700,00

Fixado por lei

1.800,00

2.500,00

1.400,00

1.200,00

1.100,00

1.800,00

1.800,00

850,00

800,00

750,00

700,00

Amplo

Amplo

Amplo

Amplo

Amplo

Amplo

Amplo

Amplo

Amplo

Amplo

Amplo

Amplo

Limitado

Amplo

Amplo

Limitado

Limitado

Limitado

Limitado

Ded. Exclusiva

Ded. Exclusiva

Ded. Exclusiva

Ded. Exclusiva

Ded. Exclusiva

Ded. Exclusiva

Ded. Exclusiva

Ded. Exclusiva

Ded. Exclusiva

Ded. Exclusiva

Ded. Exclusiva

Ded. Exclusiva

Ded. Exclusiva

Ded. Exclusiva

Ded. Exclusiva

Ded. Exclusiva

Ded. Exclusiva

Ded. Exclusiva

Ded. Exclusiva

Anexo I

PREFEITURA MUNCIPAL DE CAPELINHA-MG
DESCRIÇÃO DE CARGOS     ANEXO II
CARGO

COORDENADOR DO CRAS

COMISSIONADOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Coordena, administra e dirige todas as atividades necessárias ao bom funcionamento do CRAS

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência Social; Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF), contribuindo com sugestões estratégicas para melhoria dos serviços a serem prestadas; Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial).

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

Escolaridade de nível superior, experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.

RELACIONAMENTO:

Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com equipamentos, materiais e recursos de alto custo. Exige cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

PREFEITURA MUNCIPAL DE CAPELINHA-MG
DESCRIÇÃO DE CARGOS            ANEXO II
CARGO

COORDENADOR DO CREAS

COMISSIONADOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Coordena, administra e dirige todas as atividades necessárias ao bom funcionamento do CREAS

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência; coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência; coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida,acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

Escolaridade de nível superior de acordo com a NOB/RH/2006 e com a Resolução do CNAS nº 17/2011; experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes; conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres etc.); conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território; habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços.

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.

RELACIONAMENTO:

Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com equipamentos, materiais e recursos de alto custo. Exige cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

 

 

 

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