LEI 1.929-2015 – PLANO DE CARGOS E CARREIRA DA CÂMARA MUNICIPAL

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LEI N° 1.929/2015, DE 27 DE ABRIL DE 2015.

 

Altera o Plano Geral de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Capelinha – Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

 

 

Por iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capelinha, Estado de Minas Gerais, os Vereadores, legítimos representantes dos munícipes, na plenitude de suas funções constitucionais legislativas, APROVAM, e eu Prefeito Municipal, REGISTRO a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Anexo I – “Quadro de Pessoal Comissionado” constante na Lei nº. 1.547/2009, acrescido dos cargos de Coordenador, Assessor Financeiro e Contábil e Assessor Especial, passa a consignar a redação constante no Anexo I da presente Lei, constando os respectivos cargos, níveis de escolaridade / requisitos, número de vagas, vencimentos e recrutamento.

 

Art. 2º – O art. 9º da Lei nº. 1.547/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º – O provimento dos cargos em comissão é da competência do Presidente da Câmara, por meio de recrutamento amplo, sendo possível o aproveitamento dos servidores efetivos, em recrutamento limitado.”

 

Art. 3º – O art. 24 da Lei nº. 1.547/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 24 – São de recrutamento amplo e provimento em Comissão os cargos constantes no Anexo I desta Lei.”

 

Art. 4º – O art. 25 da Lei nº. 1.547/2009, suprimido o Parágrafo Único, passa a consignar a seguinte redação:

 

“Art. 25 – São de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara todos os cargos em comissão.”

 

Art. 5º – O art. 27 e §§ da Lei nº. 1.547/2009 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 27 – A Função Gratificada se destina a remunerar servidor com encargos especiais que exijam do servidor maiores responsabilidades e atribuições, bem como, estimular a formação ou qualificação profissional.

 

  • 1º – Ao servidor, formalmente designado para exercer encargo especial de direção ou acumulo de função de cargo comissionado, chefia de equipe ou assessoramento de Vereadores ou servidores, enquanto perdurar a designação, será assegurado à percepção da seguinte gratificação:

I – 20% (vinte por cento) incidentes sobre o vencimento do cargo aos servidores de cargo cujo pré-requisito ao exercício seja o nível médio de escolaridade o inferior;

II – 30% (trinta por cento) incidentes sobre o vencimento do cargo aos servidores de cargo cujo pré-requisito ao exercício seja o nível superior de escolaridade.

 

  • 2º – Ao servidor efetivo, que possua grau de escolaridade ou formação em nível superior ao do exigido pelo cargo exercido, ou ainda, pós-graduação, poderá ser concedida gratificação equivalente a 30% (trinta por cento) incidentes sobre o vencimento do cargo;

(redação dada pela Emenda Modificativa nº 003)

 

  • 3º – O servidor detentor de cargo efetivo no exercício da função sob no regime de dedicação exclusiva fará jus ao recebimento de gratificação correspondente a 30% (trinta por cento) dos vencimentos do cargo.(redação dada pela Emenda Modificativa nº. 003)

I – A adoção do regime de dedicação exclusiva será estabelecida por ato do Presidente da Mesa Diretora, mediante anuência do servidor, e exigirá do seu ocupante a integral e exclusiva dedicação ao serviço;

 

  • 4º – A concessão das gratificações previstas nos §§ 2º e 3º deste artigo é condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária do Poder Legislativo, demandará a análise de critérios de conveniência e oportunidade administrativas e ato formal do Presidente da Mesa Diretora.

 

  • 5º – Os servidores efetivos que participarem de comissões especiais terão direito, conforme o caso, à Gratificação por Participação em Comissões Especiais, concedidas mediante aferição dos seguintes parâmetros: (redação dada pela Emenda Modificativa nº. 003)

I – gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo para os membros da Comissão Permanente de Licitações e Pregão / Equipe de Apoio;

II – gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento do cargo para o Presidente da Comissão Permanente de Licitações e Pregoeiro;

III – gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento do cargo para os membros efetivos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância, enquanto durarem a designação e os trabalhos;

IV – gratificação de 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo para os membros efetivos da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, enquanto durarem a designação e os trabalhos;

V – gratificação de 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo para os membros efetivos das demais Comissões enquanto durarem a designação e os trabalhos.”

 

Art. 6º – O art. 33 da Lei nº. 1.547/2009, acrescido dos §§ 1º e 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 33 – O exercício do cargo em Comissão exigirá do seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração da Câmara.

 

  • 1º – O exercício do cargo em comissão poderá exigir do seu ocupante a exclusiva dedicação ao serviço, situação que demandará a adoção do regime de dedicação exclusiva, estabelecido por ato do Presidente da Mesa Diretora, mediante anuência do servidor.

 

  • 2º – (dispositivo suprimido pela Emenda Supressiva nº. 002)

 

Art. 7º – As atribuições dos cargos comissionados criados por esta lei, quais sejam: Coordenador, Assessor Financeiro e Contábil e Assessor Especial, bem como, do cargo de Controlador Interno ficam estabelecidas na forma do Anexo II desta Lei.

 

Parágrafo Único – Ficam incorporados ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Capelinha, Lei n.º 1547/2009, a descrição sumária dos cargos de provimento em comissão definidas nesta Lei, Anexo II, permanecendo inalterados o estabelecido quanto aos cargos não explicitados.

 

Art. 8º – O Anexo IV do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Capelinha, Lei n.º 1547/2009, no que se refere à Descrição dos Cargos do Quadro Permanente, passa a vigorar com o conteúdo constante no Anexo III desta Lei, consignando as descrições sumárias e detalhadas das atribuições dos cargos.

 

Art. 9º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações já existentes no orçamento da Câmara Municipal de Capelinha.

 

Art. 10 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha (MG), em 27 de abril de 2015.

 

 

 

 

Reomar Rodrigues Cordeiro

Presidente da Câmara Municipal de Capelinha

 

 

 

 

Lei promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal de Capelinha, nos termos do parágrafo único do artigo 190 do Regimento Interno daquela Casa Legislativa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

(…)

ANEXO I – QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS                      

 

CÓDIGO

 

DENOMINAÇÃO

DOS CARGOS

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE REQUISITOS

 

Nº DE CARGOS

 

 

VENCIMENTO

 

RECRUTAMENTO

 

COMLEG001

 

Diretor Geral

 

Ensino Médio Completo, no minimo, com noções de Administração.*

 

01

 

R$ 5.000,00

 

Amplo

 

COMLEG002

 

Assessor Parlamentar

 

Ensino Médio completo, no mínimo, com noções de Administração.

 

01

 

R$ 2.400,00

 

Amplo

 

COMLEG003

 

Secretária Legislativa

 

Ensino Médio completo, no mínimo, com noções de Processo e Procedimento Legislativo.

 

01

 

R$ 2.000,00

 

Amplo

 

COMLEG004

 

Procurador Jurídico

 

Ensino Superior Completo – curso de Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

01

 

R$ 3.000,00

 

Amplo

 

COMLEG005

 

Controlador Interno

 

Ensino Superior ou Técnico em Contabilidade, com noções de Administração, Finanças e Orçamento Públicos.

 

01

 

R$ 2.400,00

 

Amplo

 

COMLEG006

 

Coordenador

 

Ensino Médio completo com noções de Administração Pública e Processo / Procedimento Legislativo.

 

01*

 

R$ 1.700,00

 

Amplo

 

COMLEG007

 

Assessor Financeiro e Contábil

 

Ensino Médio completo ou Técnico em Contabilidade, com noções de Administração, Finanças e Orçamento Públicos.

 

01

 

R$ 2.400,00

 

Amplo

 

COMLEG008

 

Assessor Especial

 

Ensino Médio com noções de Administração Pública e Processo / Proced. Legislativo.

 

01*

 

R$ 1.700,00

 

Amplo

 

TOTAL (CARGOS / VAGAS)

 

08

 

*redação dada pela Emenda Modificativa nº. 004

 

 

ANEXO II

ANEXO IV – DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

(…)

CARGO
CONTROLADOR INTERNO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Execer atividades relacionadas ao controle Interno do Órgão Legislativo.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Proteger o patrimônio, aumentar a confiabilidade dos relatórios contábeis e gerenciais, estimular a eficiência nas atividades operacionais e assegurar o seguimento das políticas administrativas prescritas; Elaborar o relatório de controle interno que deverá conter pronunciamento expresso e indelegável do gestor responsável pela execução financeira e orçamentária da unidade administrativa, no qual confirmará haver tomado conhecimento das conclusões nele contidas; Acompanhamento do Planejamento e Controle Orçamentário da Câmara Municipal; Acompanhamento das disposições do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual; Acompanhamento das Ações desenvolvidas pela Tesouraria da Câmara; Controle dos sistemas de Compras e Recebimentos de Materiais e Serviços; Controle e Auditoria nas Licitações realizadas; Acompanhamento da Execução das Obras e Serviços de Engenharia; Acompanhamento e Controle da Administração de Pessoal; Controle das Contas a Pagar e Restos a Pagar; Acompanhamento do Controle Patrimonial de Bens Móveis, Bens Imóveis e Bens de Natureza Industrial; Acompanhamento do Controle de Almoxarifado; Acompanhamento e Controle das Despesas com Transporte e Manutenção; Manter o controle sobre os veículos da Câmara, zelando pela sua manutenção conservação, segurança, permitindo o uso destes apenas por servidores devidamente habilitados; Coordenar o Setor com organização, capacitação ao subordinado; Organizar a documentação sob sua guarda e/ou iniciativa de forma a garantir o bom andamento do setor, com a documentação que lhe dá legalidade; Manter atualizados registros e documentos de Convênios, parcerias, orientações, diversas; Manter atualizados arquivos digitais de atendimento/orientações efetuadas; Responder solidariamente com o Presidente por todos os atos provenientes do cargo; Executar outras tarefas correlatas, a critério do Presidente da Mesa Diretora.

 

 

CARGO
COORDENADOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Exercer atividades relacionadas à coordenação de ações, projetos ou programas mantidos ou operacionalizados pela Câmara Municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Propor à Mesa Diretora ações que visem melhorar o atendimento dos Munícipes; Coordenar o registro de denúncias e proposições formuladas pelos munícipes, encaminhando aos Vereadores respectivos às demandas recebidas; Elaborar controle de atendimento e de resposta aos munícipes; Coordenar o encaminhamento das atividades com os demais setores da Câmara Municipal; Coordenar e gerenciar as atividades De programas mantidos ou operacionalizados pela Câmara Municipal, tais quais: Balcão da Cidadania; Escola do Legislativo, Parlamento Jovem, setor de arquivo; além de prestar consultoria e informações na elaboração de Projetos; Elaborar Projetos e Programas para entidades, instituições e legisladores na busca dos recursos financeiros, junto às esferas administrativas da União, do Estado e do Município; Ser o elo entre as solicitações e pedido de providencias dos munícipes sobre as ações da Câmara, bem como com os demais órgãos e entidades da Administração Pública, em situações relacionadas ao interesse da sociedade capelinhense; Responsabilizar-se pelo envio de correspondência com respostas às reivindicações feitas por munícipes; Elaborar os roteiros das sessões solenes e especiais e das audiências públicas; Acompanhar as atividades legislativas efetuando o registro e a catalogação dos assuntos de interesse da Câmara e arquivando matérias veiculadas na imprensa; Receber, conferir e registrar todas as matérias a serem apreciadas pelo Plenário, acompanhar e controlar os prazos de sua tramitação; Elaborar as pautas e executar os trabalhos de apoio à realização de sessões ordinárias, extraordinárias e especiais; Conferir a publicação de atos legislativos no órgão oficial de imprensa do Município; Proceder à consolidação e à atualização das leis municipais; Manter estreita comunicação com os representantes dos Poderes e Autoridades do Município, Estado e União; Executar outras atividades correlatas às acima descritas.

 

 

 

 

 

CARGO
ASSESSOR FINANCEIRO E CONTÁBIL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Exercer atividades de ordem técnica relacionadas à orçamentos e finanlças públicas, no interesse do Poder Legislativo Municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira; Assessorar os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e outras relacionadas à Contabilidade Pública; Exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e financeiros da Administração Direta e Indireta; Assessorar os vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de Investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias; Elaborar projetos de Lei e/ou Emendas sobre matérias orçamentárias e financeiras; Elaborar e exercer o controle da execução do orçamento da Câmara; Elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da Câmara; Preparar documentos e relatórios com vistas ao controle financeiro e orçamentário da Câmara; Elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária; Acompanhar o cumprimento da Lei de responsabilidade Fiscal pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município; Realizar auditoria contábil e financeira; Registrar os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os demonstrativos financeiros correspondentes; Elaborar empenho das despesas e ordens de pagamento, e controlar o saldo das dotações orçamentárias; Atuar, em conjunto com a Assessoria Jurídica, responsabilizando-se solidariamente por licitações, alienações de bens móveis e imóveis, recursos humanos, patrimônio e inventários; Receber, registrar e controlar o numerário transferido pela Prefeitura, mantendo-o em conta corrente bancária; Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do Presidente da Mesa Diretora.

 

 

 

 

 

 

CARGO
ASSESSOR ESPECIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Exercer atividades relacionadas à assessoria ações, projetos ou programas mantidos ou operacionalizados pela Câmara Municipal, inclusive de publicidade e divulgação.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Executar serviços e atividades de administração do Legislativo, seguindo as orientações do Presidente da Casa; Exercer as atividades de representação política da Mesa Diretora; Assistir aos vereadores em suas atividades parlamentares; Elaborar textos e redação de projetos de Lei, resoluções, requerimentos e atos legislativos; Controlar em livro próprio os pedidos dos vereadores para elaboração de requerimentos; Prestar atendimento e assistência ao público em geral, canalizando os assuntos para o Presidente e demais vereadores; Editar jornais e boletins informativos sobre as atividades do legislativo; Manter o informativo com recortes de notícias de jornais e revistas de interesse do legislativo; Atuar como interlocutor entre os Poderes Legislativo e Executivo do Município; Participar de reuniões internas de interesse do Legislativo e dos Vereadores; Receber e triar as diversas correspondências recebidas pelo legislativo; Elaborar as correspondências oficiais de interesse do Legislativo, da Mesa Diretora e dos vereadores; Coordenar, na ausência do Presidente do legislativo, as atividades desenvolvidas pelos setores internos; Estudar e sugerir a implantação de novos serviços ou modificações existentes; Desenvolver, de acordo com a Legislação vigente, a administração do pessoal da Câmara; Expedir, sempre que necessário, instruções e ordens de serviços aos demais servidores, visando ao bom desempenho dos trabalhos internos; Responsabilizar-se pela publicidade, divulgação e patrocínio dos atos, programas, obras e campanhas de caráter educativo, informativo e de orientação social; Planejar, supervisionar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas com assessoria de imprensa e comunicação da Câmara Municipal de Capelinha; impedir a publicidade que caracterize a promoção pessoal de autoridades e servidores; Coordenar os serviços de imprensa, relações públicas e publicidade das atividades da Câmara Municipal; Incentivar a participação da sociedade das ações da Câmara Municipal; Produzir material de divulgação das atividades da Câmara Municipal; Coordenar a produção de todo o material gráfico e audiovisual do Poder Legislativo; Orientar e informar a imprensa externa sobre os trabalhos oficiais; Coordenar a atualização da página eletrônica da Câmara Municipal; Responsabilizar-se pelas gravações e transcrições das atas das reuniões legislativas; Proceder a manutenção, atualização e suporte do site da Câmara, Exercer outras atividades correlatas.

 

ANEXO III

ANEXO IV – DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE

 

CARGO CARREIRA PRÉ-REQUISITO
Auxiliar de Serviços Gerais

 

Elementar Alfabetizado
 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições o cumprimento de tarefas relacionadas à circulação do expediente interno e externo, a abertura e fechamento de dependências e outros afins.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Executar pequenos mandados pessoais; eazer coleta do lixo das dependências da Câmara; executar a limpeza e a lubrificação dos equipamentos; responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados a sua disposição; manter limpos os móveis e arrumar os locais de trabalho; manter arrumado o material sob a guarda e responsabilidade; solicitar as requisições de material de limpeza quando necessários; ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente; executar serviços de vigilância geral; executar tarefas elementares, de menor complexidade; desempenhar suas atividades no sentido de conservar a boa aparência e manter a ordem no ambiente da Câmara Municipal; varrer, raspar e encerar pisos, revestimentos e assoalhos; lavar ladrilhos, azulejos, pisos, vidraças e vasilhames; manter a higiene das instalações sanitárias; zelar pela boa ordem e limpeza dos móveis, materiais, pecas e equipamentos do ambiente da Câmara Municipal; receber e transmitir recados; observar a entrada e saída de pessoas e acompanhar os visitantes ao estabelecimento de trabalho; executar as tarefas necessárias, afins à função, durante a realização das reuniões plenárias, ordinárias, extraordinárias, solenes ou de comissões permanentes ou temporárias; executar atividades correlatas.

 

 

 

 

CARGO CARREIRA PRÉ-REQUISITO
Guarda Noturno

 

Elementar Alfabetizado
 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições o cumprimento de tarefas relacionadas à vigilância das depedências da Câmara, para assegurar a ordem e a segurança do local.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância do prédio da Câmara, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; rondar o Prédio da Câmara, depósitos de materiais ou áreas pré-determinadas, para evitar furtos, roubos, incêndios e depredações; percorrer as dependências internas, apagando luzes, fechando torneiras e desligando aparelhos; abrir e fechar portas e portões, responsabilizando-se pelas chaves; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e acompanhar visitas dentro de horários estabelecidos; controlar o fluxo de pessoas, inclusive durrante a realização de reuniões plenárias ou de colegiados; escoltar pessoas e mercadorias; fazer manutenções simples nos locais de trabalho; investigar anormalidades, tomando as providências que o caso exigir; receber e transmitir recados; desempenhar suas funções de forma discreta e fidedigna, observando ainda, as tarefas afins ou correlatas.

 

CARGO CARREIRA PRÉ-REQUISITO
Motorista Serviços

 

Alfabetizado e Habilitado
 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições o cumprimento de tarefas relacionadas à direção de veículos da Câmara ou o transporte de servidores, autoridades e outros.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Vistoriar o(s) veículo(s), verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do Carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida; dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-los aos locais determinados na ordem do serviço; executar de forma fidedigna e confidencial serviços de transporte inerentes às atividades do Legislativo Municipal e respectiva Presidência, Diretoria(s) ou Coordenação; conduzir os Edis ou passageiros por determinação da Presidência, Diretoria(s) ou Coordenação; transportar encomendas, entregando-as nos locais de serviço; transportar cargas, documentos ou correspondências em geral de interesse do legislativo municipal para destinatários diversos; cuidar da limpeza e manutenção do veículo, seguindo regulamento, se houver; manter discrição e sigilo sobre quaisquer assuntos discutidos em viagens; organizar o desempenho das atividades relativas ao transporte interno da Câmara, responsabilizando-se pelo cumprimento de horários e determinações; elaborar relatórios de viagens e uso do veículo, conforme regulamento; anotar o trajeto e quilometragem dos veículos a seu cargo, diariamente; alertar sobre a necessidade de licenciamento e emplacamento dos veículos da Câmara, assim também, da contratação e a renovação dos seguros; recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem ou abrigo seguro; possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo; responsabilizar-se pela segurança de passageiros e de cargas; trabalhar com autonomia quanto à maneira de dirigir o veículo, mas observar a ética profissional, leis e regulamentos do trânsito; executar tarefas afins à sua responsabilidade ou correlatas às definidas nesta.

 

 

CARGO CARREIRA PRÉ-REQUISITO
Assistente Legislativo Administrativa Legislativa

 

Ensino Fundamental
 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições o cumprimento de tarefas relacionadas à execução das rotinas administrativas do órgão, em geral.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Executar serviços e atividades de apoio aos vereadores; elaborarar e/ou redigir correspondências oficiais; elaborar requerimentos e indicações, alimentar o sítio da camara na internet, providenciando e organizando informações submetendo-as à apreciação superior; executar atividades de monitoria e ensino junto a

programas mantidos ou operacionalizados pela Câmara, participar das reuniões plenárias, ordinárias, extraordinárias, solenes ou de comissões permanentes ou temporárias, conforme designação superior e necessidades parlamentares; promover o atendimento ao público para orientações e informações diversas, inclusive relacionadas ao “Balcão-Cidadão” e/ou programas correlatos; executar atividades de apoio a Assessoria Jurídica, conforme designação; executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO CARREIRA PRÉ-REQUISITO
Agente Legislativo Administrativa Legislativa

 

Ensino Médio
 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições o cumprimento de tarefas relacionadas à execução das rotinas administrativas do órgão, tais como: protocolo, atendimentos diversos e outras atividades afins.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Executar atividades de recepção e atendimento ao público; atualizar agenda mensal de atividades legislativas, dos vereadores e de eventos no município; controlar o envio de correspondências de interesse do Legislativo e dos vereadores; executar atividades de registro ou arquivo de proposições e atos normativos, conforme designação superior; executar atividades inerentes ao Poder Legislativo, concernentes ao controle das cessões / comodatos do plenário, de intes móveis ou equipamentos; participar das reuniões plenárias, ordinárias, extraordinárias, solenes ou de comissões permanentes ou temporárias, confeccionando atas e elaborando registros competentes; trabalhar junto a programas mantidos ou operacionalizados pela Câmara Municipal, a exemplo do Parlamento Jovem, da Escola do Legislativo, Balcão-Cidadão, dentre outros, conforme designação superior; receber e protocolar correspondências encaminhadas ao Legislativo; receber, fazer e organizar ligações telefônicas conforme designação superior; executar atividades correlatas.

 

CARGO CARREIRA PRÉ-REQUISITO
Oficial Legislativo Administrativa Legislativa

 

Ensino Médio
 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições o cumprimento de tarefas relacionadas à execução das rotinas administrativas do órgão, tais como: digitação, arquivo, redação e outras atividades afins.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Executar atividades de controle do arquivo do Legislativo; participar das reuniões plenárias, ordinárias, extraordinárias, solenes ou de comissões permanentes ou temporárias, confeccionando atas e elaborando registros competentes; trabalhar junto a programas mantidos ou operacionalizados pela Câmara Municipal, inclusive decorrente de convênios com outros órgãos ou instituições, conforme designação superior; executar atividades de pesquisa e arquivo; executar atividades de digitação ou digitalização; executar atividades de apoio Legislativo e aos Vereadores, tais quais, extração de cópias de documentos (xerox), entrega de correspondências ou documentos, etc; redigir correspondências e expedientes de rotina, geralmente padronizados; examinar processos e papéis avulsos e dar informações sumárias; fazer e conferir cálculos aritméticos segundo critérios já definidos; escriturar fichas, e fazer síntese de assuntos; atender o público em geral, questionando suas pretensões, para informá-los e encaminhá-los aos competentes órgãos; preencher guias, requisições, conhecimentos e outros impressos, executar atividades de monitoria, ensino e pesquisa junto a programa mantidos ou operacionalizados pela Câmara; executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO CARREIRA PRÉ-REQUISITO
Auxiliar de Administração Administrativa Legislativa Ensino Médio e Experiência em Informática
 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições o cumprimento de atividades de média complexidade de natureza administrativa da Câmara Municipal.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Executar tarefas diárias de interesse do legislativo, da Mesa Diretora, dos vereadores, do Diretor e da Assessoria Parlamentar; executar a atividade de digitação de projetos de Lei, requerimentos, atos legislativos, etc; acompanhar reuniões plenárias, ordinárias, extraordinárias, solenes ou de comissões permanentes ou temporárias, elaborando registros competentes, anotando dados, informações e pareceres; zelar pelo bom funcionamento e manutenção dos equipamentos de informática existentes no Legislativo; eleborar e entregar oficios, notificações e correspondências diversas, inclusive, quando for o caso, providenciando serviços postais; executar o controle de proposições legislativas aprovadas, certificando a sua promulgação, registro, publicação e vigência; executar atividades relacionadas ao arquivo de documentos e extração das cópias correspondentes; executar serviços auxiliares às Assessorias Contábil e Jurídica, ao Secretário Legislativo e Assessor Parlamentar; redigir e digitar ofícios oriundos de requerimentos e de pedidos de informações e controle do prazo de envio de respostas a estes; receber, conferir e protocolar expedientes internos e externos que dêem entrada na Câmara, dando-lhes o devido destino; classificar documentos, respectivo arquivo ou encaminhamento às unidades competentes; executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO CARREIRA PRÉ-REQUISITO
Auxiliar Técnico de Administração Administrativa Legislativa Ensino Médio e Experiência em Informática
 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições o cumprimento de atividades complexas de natureza tecnica administrativa da Câmara Municipal.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Executar tarefas diárias de interesse do legislativo, da Mesa Diretora, dos vereadores, do Diretor e da Assessoria Parlamentar; executar a atividade de digitação de projetos de Lei, requerimentos, atos legislativos, etc; acompanhar reuniões plenárias, ordinárias, extraordinárias, solenes ou de comissões permanentes ou temporárias, confeccionando atas e elaborando registros competentes, anotando dados, informações e pareceres; coordenar e auxiliar os serviços de internet para efeito de pesquisas de interesse da população e de estudantes; zelar pelo bom funcionamento e manutenção dos equipamentos de informática existentes no Legislativo; realizar serviços bancários, de eleboração e entrega de oficios, notificações e correspondências diversas, inclusive, quando for o caso, providenciando serviços postais; elaborar editais; operar e zelar pelos aparelhos de sonorização, audio, video e outros, mantidos pela Câmara Municipal; trabalhar junto a programas mantidos ou operacionalizados pela Câmara Municipal, a exemplo do Parlamento Jovem, da Escola do Legislativo, Balcão-Cidadão, Inclusão Digital, dentre outros; supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Auxiliar de Administração; acompanhar os boletins da Interlegis, proovendo a necessária publicidade; alimentar o sítio da camara na internet, providenciando e organizando informações submetendo-as à apreciação superior; elaboração e/ou digitar ofícios, comunicados, relatórios, quadros demonstrativos e outros; elaborar empenhos das despesas e ordens de pagamento; auxilio na elaboração de balancetes, balanços, demonstrativos e relatórios, aplicando as normas contábeis e de acordo com a legislação em vigor; preparar documentos e relatórios com vistas ao controle financeiro e orçamentário da Câmara; executar outras tarefas correlatas.

 

(…)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º ____ / 2015

 

“Altera o Plano Geral de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Capelinha – Estado de Minas Gerais e dá outras providências.”

 

 

Ilmos. Edis,

 

 

É com a grata satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias com a finalidade de remeter, em apenso, buscando análise e devida aprovação o Projeto de Lei que buscam promover a reestruturação dos cargos e vagas previstos no âmbito do legislativo municipal, com o fim precípuo de reorganizar os serviços administrativos internos, dentro de estrutura implantada, bem como, ao mesmo tempo promover adequação de remunerações de cargos, em benefício dos respectivos servidores.

 

O Projeto trata, em linhas gerais, de modificações no quadro de pessoal da Câmara Municipal, do provimento dos cargos, dos vencimentos, atribuições, em estrita observância ao disposto no art. 37, I ao V e art. 39 § 1º, ambos da Constituição da República de 1.988, reestabelecendo as definições de servidor, cargo, formas de provimento, direitos, obrigações, vantagens, atualizando a legislação anterior e adequando-a aos interesses públicos legislativos.

 

Outrossim, têm por objetivo reestabelecer a estrutura organizacional da Câmara Municipal, buscando dotá-la dos cargos administrativos de que necessita para o seu pleno e eficaz funcionamento, explicitando em seu bojo o elenco das competências e atribuições de cada um.

Assim, com estas razões, esperamos que o pronunciamento dessa Egrégia Câmara seja favorável ao referido Projeto de Lei, em anexo, para o qual requer trâmite em regime de urgência, propiciando a vigência imediata da norma, uma vez aprovada.

 

Na oportunidade, renovamos aos ilustres Vereadores protestos de apreço e distinta consideração.

 

Capelinha (MG), em 06 de fevereiro de 2015.

 

 

Presidente da Mesa Diretora

Vereador

 

 

Vice Presidente da Mesa Diretora

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