LEI Nº 1.914/2015, DE 20 DE MARÇO DE 2015

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LEI Nº 1.914/2015, DE 20 DE MARÇO DE 2015.

 

Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei 1.878/2014, de 11/06/2014, que dispõe sobre aprovação do Loteamento denominado “RESIDENCIAL ÁGUA SANTA”, no perímetro urbano de Capelinha, e dá outras providências.

 

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica alterado o nome do proprietário responsável pelo Loteamento “RESIDENCIAL ÁGUA SANTA”, citado no artigo 1º da Lei 1.878/2014, de 11/06/2014, que passa a ser GB IMOBILIADORA LTDA, estabelecida no Anel Rodoviário, 499-B, Bairro Planalto, nesta cidade de Capelinha – MG, inscrita no CNPJ Nº 17.214.620/0001-26, ficando também alterada a área total do Loteamento “RESIDENCIAL ÁGUA SANTA”, citada no artigo 1º da Lei 1.878/2014, de 11/06/2014, de 96.323,80 m² (noventa e seis mil trezentos e vinte e três metros quadrados e oitenta centímetros quadrados) para 158.887,95 m² (cento e cinquenta e oito mil e oitocentos e oitenta e sete metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), constituída por área habitacional, com quadras numeradas de A a S, cujos lotes, em número de 364 (trezentos e sessenta e quatro), com fim predominantemente residencial, vias públicas e praças, área institucional, área verde e de jardins, ambos discriminados em memorial descritivo anexo, bem como em projeto geométrico, que passam a ser parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º – Fica alterada a ÁREA VERDE do Loteamento “RESIDENCIAL ÁGUA SANTA” citada no artigo 9º da Lei 1.878/2014, de 11/06/2014, de 16.003,18 m² (dezesseis mil e três metros quadrados e dezoito centímetros quadrados) para 12.866,43 m² (doze mil, oitocentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), localizada em quadra delimitada pela área de Cooper, conforme discriminada no memorial descritivo anexo, que é parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º – Acrescenta-se à relação de ruas do Loteamento “RESIDENCIAL ÁGUA SANTA” a Área de Cooper discriminada no Projeto Geométrico e no Memorial Descritivo em anexo.

 

Art. 4º – A partir da data de sanção desta lei, o proprietário do loteamento denominado RESIDENCIAL ÁGUA SANTA terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capelinha.

 

Art. 5º – Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei 1.878/2014, de 11/06/2014.

 

Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Capelinha (MG), 20 de março de 2015.

 

 

 

 

 

JOSÉ ANTÔNIO ALVES DE SOUSA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

 

Ressalte-se inicialmente que o início do empreendimento tinha como proprietário o Senhor Gentil Fernandes da Silva. Entretanto, a GB IMOBILIADORA LTDA adquiriu e registrou em sua titularidade o terreno destinado ao Loteamento Residencial Água Santa, conforme Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Capelinha (cópia anexa).

Devido à ocorrência de erro material na explicitação da área total do loteamento denominado Residencial Água Santa, aprovado pela Lei Municipal nº 1.878/2014, de 11/06/2014, o presente projeto de Lei propõe alteração necessária para se corrigir a área real do empreendimento.

No projeto anterior, que culminou na Lei 1.878/2014, a área do loteamento indicada como de 96.323,80m2 (noventa e seis mil e trezentos e vinte e três metros quadrados e oitenta centímetros quadrados) refere-se apenas à área total das quadras, mas a área total do terreno a ser loteado corresponde a 158.887,95m2 (cento e cinqüenta e oito mil e oitocentos e oitenta e sete metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), conforme se pode depreender da Planta do Projeto.

Outro ponto a ser corrigido refere-se à Área Verde do loteamento. Na elaboração do projeto geométrico foi incluída área destinada à prática de Cooper e esta não foi deduzida da área total denominada “Área Verde”, o que deveria ter ocorrido. Sendo assim, a área desse corredor a ser construído para a prática do esporte reduziu a área verde de 16.003,18m² (dezesseis mil e três metros e dezoito centímetros quadrados) para 12.866,43m² (doze mil oitocentos e sessenta e seis metros e quarenta e três decímetros quadrados), conforme novo Memorial descritivo e novo Projeto em anexo.

Desta forma, visando à correção destas áreas na lei de aprovação do Loteamento Residencial Água Santa e o nome do proprietário titular, rogamos aos nobres edis a apreciação e aprovação do presente projeto para que o proprietário do loteamento possa dar continuidade ao registro do mesmo juntamente ao Cartório de Imóveis da Comarca.

Importante destacarmos que, não obstante as disposições contidas no art. 12 da Lei Federal 6.766/79, o loteamento Água Santa foi aprovado mediante lei, fazendo com que qualquer alteração no texto original do projeto tenha que ser submetida à apreciação dessa Egrégia Casa, para se atender ao disposto no art. 2º do Decreto-Lei n. 4.657/42.

Capelinha, 20 de março de 2015.

 

 

José Antônio Alves de Sousa

 

Prefeito Municipal

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