LEI 1.895-2014 – DENOMINAÇÃO RUA ROSA OTONI

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LEI Nº 1895/2014, DE 05 DE AGOSTO DE 2014.

 

Dispõe sobre oficialização de denominação de rua e dá outras providencias.

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica oficialmente denominada de Rua Rosa Otoni a via pública localizada no Bairro das Acácias e que se inicia nas proximidades da Rua João Pimenta (em via ainda sem denominação) e termina na Rua Nonô Pimenta, nesta cidade.

 

Art. 2º – Caberá ao Executivo Municipal a confecção e a instalação de placas indicativas com a denominação da citada rua bem como comunicar aos órgãos como Correios, COPASA, CEMIG, Setor de Arrecadação Municipal, operadoras de telefonia fixa e móvel e a quem mais possa interessar.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha (MG), 05 de agosto de 2014.

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

 

 

A Lei 564/86, de 07/07/1986, oficializou as denominações de ruas, becos e travessas existentes na cidade de Capelinha até aquela data. No tocante ao Bairro das Acácias, algumas ruas encontravam-se apenas no projeto da planta e ainda sem urbanização, daí não terem sido mencionadas na citada lei de denominação de vias públicas da cidade.

A Rua Rosa Otoni encontra-se atualmente em franco processo de urbanização, porém carece de uma lei que a denomine. Ressalte-se que a CEMIG está se recusando a fazer extensão de rede para novas ligações nessa rua, alegando que está atualizando o seu banco de dados, o qual rejeita novos projetos em ruas sem lei de denominação.

Diante do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, ao qual solicitamos seja dispensado o regime de urgência urgentíssima, uma vez sua aprovação irá solucionar esse problema que já aflige alguns moradores perante a CEMIG.

 

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

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