LEI N.º 1.884/2014, DE 18 DE JUNHO DE 2014.
Regulamenta o plantio de árvores de grande porte nas vias públicas e/ou locais de capelinha (zona urbana e rural) e dá outras providências.
O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O plantio de árvores de grande porte nas calçadas ou beiral das vias públicas da cidade, assim como na zona rural, deve ser orientado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Agricultura (zona rural).
Art. 2º – As árvores de grande porte devem ser plantadas apenas do lado oposto e/ou distantes dos elétricos de alta tensão.
Art. 3º – Cabe ao Executivo Municipal orientar, fiscalizar e divulgar os atos desta lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha – (MG), 18 de junho de 2014.
José Antônio Alves de Sousa
Prefeito Municipal