LEI 1.884-2014 – PLANTIO DE ÁRVORES DE GRANDE PORTE NA CIDADE E ZONA RURAL

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LEI N.º 1.884/2014, DE 18 DE JUNHO DE 2014.                 

 

Regulamenta o plantio de árvores de grande porte nas vias públicas e/ou locais de capelinha (zona urbana e rural) e dá outras providências.

 

O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O plantio de árvores de grande porte nas calçadas ou beiral das vias públicas da cidade, assim como na zona rural, deve ser orientado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Agricultura (zona rural).

 

Art. 2º – As árvores de grande porte devem ser plantadas apenas do lado oposto e/ou distantes dos elétricos de alta tensão.

 

Art. 3º – Cabe ao Executivo Municipal orientar, fiscalizar e divulgar os atos desta lei.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha – (MG), 18 de junho de 2014.

 

 

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

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