LEI 1.839/2013, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre denominação de UBS (Unidade Básica de Saúde) e dá Outras Providências.
O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada a UBS (Unidade Básica de Saúde) localizada na comunidade de Chapadinha, conforme abaixo:
UBS CHAPADINHA: UBS “PEDRO ANTÔNIO LOPES (PEDRO RAMOS)”
Art. 2º – Caberá ao Executivo Municipal a confecção e instalação de placas indicativas com a denominação da citada UBS (Unidade Básica de Saúde), bem como comunicar aos órgãos como Correios, COPASA, CEMIG, Setor de Arrecadação Municipal, operadoras de telefonia fixa e móvel e a quem mais possa interessar.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 28 de novembro de 2013.
José Antônio Alves de Sousa
Prefeito Municipal